Presidente sanciona a Lei 15.211/2025 para proteção de crianças e adolescentes na internet

A lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, também conhecida como ECA Digital, marca um avanço importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Com o crescimento do uso de redes sociais, aplicativos e jogos online, tornou-se essencial criar regras claras para garantir a segurança, a privacidade e o bem-estar dos menores de idade no mundo virtual.

ECA Digital
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de sanção do Projeto de Lei n° 2628/2022, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. Palácio do Planalto – Brasília (DF) Foto: Ricardo Stuckert / PR

Principais mudanças da lei 15.211/2025

A lei 15.211/2025 estabelece obrigações específicas para empresas de tecnologia e plataformas digitais. Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Verificação de idade confiável: As plataformas devem garantir que crianças e adolescentes utilizem os serviços de forma segura, com métodos mais rigorosos do que a simples autodeclaração.
  • Controle parental e supervisão: A lei exige mecanismos que permitam aos responsáveis monitorar o uso de aplicativos e redes sociais por menores.
  • Remoção de conteúdos nocivos: Conteúdos que envolvam exploração sexual, aliciamento ou qualquer forma de abuso devem ser retirados imediatamente, com comunicação às autoridades competentes.
  • Proibição de publicidade abusiva: A lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 proíbe anúncios e práticas de monetização que explorem crianças e adolescentes, incluindo “loot boxes” em jogos.
  • Fiscalização e penalidades: A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) terá competência para fiscalizar o cumprimento da lei, aplicando multas e outras sanções quando necessário.

Vigência e adaptação

Embora sancionada em setembro de 2025, a lei 15.211/2025 prevê um período de adaptação para que empresas e plataformas digitais ajustem seus sistemas e políticas internas. A previsão é que a lei entre em vigor seis meses após sua publicação, oferecendo tempo para adequações técnicas e legais.

Impactos da lei 15.211/2025

A aprovação da lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 traz impactos significativos:

  • Para empresas de tecnologia: será necessário investir em sistemas de verificação, controle parental, moderação de conteúdo e políticas de privacidade mais rigorosas.
  • Para famílias e responsáveis: haverá maior controle sobre o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos digitais, além de ferramentas para orientar o uso saudável da tecnologia.
  • Para o Brasil: o país se alinha a padrões internacionais de proteção de direitos digitais e privacidade infantil, reforçando a responsabilidade das plataformas sobre seus usuários mais jovens.

Considerações finais

A lei 15.211/2025 representa um passo importante para um ambiente digital mais seguro e responsável. Pais, responsáveis e empresas devem se preparar para as mudanças, garantindo que crianças e adolescentes possam usufruir das tecnologias de forma protegida e consciente.

Com isso, o Brasil avança na proteção digital de seus jovens, equilibrando inovação tecnológica com direitos fundamentais e segurança online.

Irmão Everton
Irmão Everton

Natural de São Luís, MA, e com raízes na Baixada Maranhense, Irmão Everton é filho de Augusto Cezar e Dona Lelia. Autista e protestante, administra o Blog do Irmão Everton, onde compartilha notícias e análises sobre política, informação e cidadania. Seu compromisso é levar conteúdo claro e relevante aos leitores, independentemente de não ter formação acadêmica.

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