A falência da operadora Oi foi oficialmente decretada pela Justiça do Rio de Janeiro no dia 10 de novembro de 2025, após quase dez anos de tentativas de recuperação judicial. A decisão foi proferida pela juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, que considerou que a empresa se encontrava em situação tecnicamente falida, sem condições de manter suas atividades de forma sustentável.

Segundo a decisão, os ativos da Oi serão liquidados e a administração passará para um gestor judicial, com o objetivo de garantir o pagamento de credores e a continuidade dos serviços essenciais de telecomunicações. A medida foi tomada após o reconhecimento de que a companhia já não possuía fluxo de caixa suficiente para honrar seus compromissos financeiros.
A dívida total da empresa foi estimada em cerca de R$ 17 bilhões, enquanto sua receita mensal girava em torno de R$ 200 milhões. O patrimônio foi descrito como “esvaziado”, o que reforçou a necessidade da falência. A decisão também atingiu outras empresas do grupo, como a Oi Brasil Holdings e a Portugal Telecom International Finance, ampliando o impacto do processo judicial.
Apesar do cenário, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que os serviços da Oi continuarão sendo prestados normalmente, garantindo que consumidores não sejam prejudicados. A continuidade operacional será mantida até que novas empresas assumam as concessões ou contratos, evitando a interrupção de telefonia e internet em todo o país.
Com a falência decretada, os acionistas da Oi foram diretamente afetados, e as ações OIBR3 e OIBR4 tiveram suas negociações suspensas na Bolsa de Valores. Especialistas do setor avaliam que o caso representa o fim de uma era para a antiga estatal de telecomunicações, que já foi uma das maiores do Brasil e protagonista em momentos marcantes da história das comunicações nacionais.
