A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, por meio da Resolução Normativa nº 1.095/2024, uma importante mudança para todo o sistema elétrico nacional: a padronização do número de identificação das unidades consumidoras (UCs). Essa nova regra, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, busca unificar o formato dos números de todas as contas de luz do país, trazendo mais organização e segurança nas informações dos consumidores.

Atualmente, cada distribuidora utiliza um formato próprio de numeração para identificar as unidades consumidoras. Com a padronização, todos os clientes de energia elétrica passarão a ter um número único composto por 15 dígitos — sendo 10 dígitos referentes à sequência do cliente, 3 dígitos identificando a distribuidora e 2 dígitos verificadores.
Segundo a ANEEL, essa mudança tem o objetivo de modernizar e facilitar o gerenciamento dos cadastros, evitando duplicidades e garantindo mais clareza nas informações. Além disso, a medida vai permitir uma melhor integração entre as distribuidoras e os sistemas da Agência, reduzindo erros e melhorando o atendimento aos consumidores.
Empresas do setor, como o Grupo Equatorial, já começaram a adotar as novas regras em suas distribuidoras, nos estados do Maranhão, Pará, Piauí, Amapá, Goiás, Rio Grande do Sul e Alagoas. A adaptação deve ser concluída até o dia 31 de dezembro de 2025, conforme o prazo estabelecido pela ANEEL.
Para os consumidores, não será necessário realizar nenhuma ação. A mudança será automática, feita diretamente pelas distribuidoras, e o novo número da unidade consumidora passará a aparecer nas faturas de energia. A única diferença prática será o novo formato do número, que poderá ser usado em atendimentos, solicitações ou consultas relacionadas ao fornecimento de energia.
De acordo com a ANEEL, a padronização representa um passo importante para a modernização do setor elétrico brasileiro, trazendo mais transparência e eficiência na comunicação entre consumidores, empresas e o órgão regulador.
